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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 10:48
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 09:54
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 09:56
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 18:19
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 10:14
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 16:53
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 16:18
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 12:06
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2005 - 12:13
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 07:03
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2005 - 08:15
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 17:11
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 18:39
Advogado condenado na Operação Anaconda pede HC no Supremo
O advogado Carlos Alberto da Costa Silva, investigado pela Operação Anaconda e condenado por formação de quadrilha (artigo 288, Código Penal), ingressou com Habeas Corpus (HC 85448) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para recorrer da condenação em liberdade.
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 09:26
PM preso por tortura não consegue habeas-corpus para voltar a exercer a função
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido de habeas-corpus para que o policial militar Reginaldo Delgado fosse libertado da prisão e voltasse a exercer normalmente sua função.
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 18:08
Programa do Imposto de Renda será liberado dia 1º de março
A Receita Federal está fazendo os últimos ajustes no programa de declaração do Imposto de Renda, que estará disponível a partir de 1º de março na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2004 - 15:51
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2004 - 09:50
PSDB quer processar Lula pela estrela do PT no Alvorada
Além da suposta infração à legislação eleitoral, os advogados tucanos estudam a apresentação de ação por improbidade administrativa.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 09:01
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.

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