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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
DER deve indenizar vítima de acidente de trânsito

Para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, basta que se comprove o dano, a atitude comissiva do agente público que age nessa qualidade e o nexo de causalidade entre esta e aquele. CF, art. 37, § 6º.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Estado. Responsabilidade objetiva. Policiais militares. Atuação arbitrária e ilegal.

Luiz Carlos Silvino Costa ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra o Estado de Santa Catarina.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Dano moral. Adicional de periculosidade. A exposição habitual e rotineira ao agente periculoso, ainda que por tempo reduzido, assegura ao empregado o pagamento do adicional correspondente.

O dano moral se materializa por um profundo abalo moral de dor e humilhação, mas para que seja caracterizado é necessária a comprovação do nexo causal e dano ao empregado, ônus do qual não se desincumbiu o reclamante.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 01:00
Dos efeitos retrospectivos da sentença declaratória da falência na nova Lei de Falências (Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005). Estudo comparativo com o decreto-lei n.º 7.661/1945.

Hotans Pedro Sartori - Advogado falencista, há 10 (dez) lustros - formado em filosofia pela Faculdade do Seminário Salesiano de Lorena - SP. Colaborador na obra "Estudos de Direito Penal - Aspectos práticos e Polêmicos" com o artigo "Breves Comentários Sobre Direito Penal Falimentar" - Ed. Forense RJ/2.004)
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Junho de 2005 - 01:00
Efeitos do descumprimento da transação penal: interpretação jurisprudencial

Emerson Pinto Pinheiro - Graduado pela PUCRS, aluno da Escola Superior da Magistratura-RS, Secretário de Desembargador do Tribunal de Justiça do RS
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Julho de 2003 - 01:00
Lei nº 10.684, de 30 de Maio de 2003.

Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Junho de 2003 - 01:00
Lei nº 10.684, de 30 de Maio de 2003.

Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Junho de 2018 - 11:08
LEI Nº 13.681, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nos 60, de 11 de novembro de 2009, 79, de 27 de maio de 2014, e 98, de 6 de dezembro de 2017; dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998; e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2016 - 11:29
DA CONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE FAMÍLIA

O presente artigo tem por escopo analisar a reconstrução da definição de família em face da constituição Federal de 1988. Com o neoconstitucionalismo, interpenetraram-se os princípios constitucionais nas relações privadas (teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais), tem-se a quebra do paradigma normativo no que tange ao direito de família. Afere-se que a base ontológica do Direito de Família encontra-se na essência dos direitos fundamentais, devendo a família ser o instrumento de concretização desses preceitos normativos basilares. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo dissertar sobre o processo de construção normativa do direito de família a partir da Constituição Federal de 1988.
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Array Publicado em 2026-05-03T13:56:08.180131
JULGAMENTOS ÀS AVESSAS DO STF DERRUBAM O RE nº 1.276.977/DF, TEMA 1102, DA REVISÃO DA VIDA TODA, POR MEIO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE 26/11/2025, PUBLICADO NO DJE DE 29/04/2026.

O artigo mostra aos leitores privilégios processuais vergonhosos em que à Advocacia Geral da União representante do INSS, ocasionaram à derrubada do RE nº 1.276.977/DF, Tema 1102, nos julgamentos realizados no STF.

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