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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
Tráfico. Réu preso. Alegado excesso de prazo na instrução. Encerramento. Processo na fase de alegações finais.

Incidência da súmula nº 52/Superior Tribunal de Justiça - Ordem denegada - Unânime.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2006 - 12:32
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 14:09
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2005 - 07:14
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Legislação » Decretos Publicado em 25 de Novembro de 2004 - 09:04
Decreto nº 5.270 de 12 de Novembro de 2004.

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução nº 1.552, de 27 de julho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova, por um ano, sanções aos grupos armados e milícias rebeldes atuando na região oriental da República Democrática do Congo.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Outubro de 2018 - 11:55
Copeira terá direito a estabilidade gestacional mesmo após pedido de demissão

Ela foi contratada pela reclamada em 05/11/2015 e foi desligada da empresa em 20/12/2017, sem aviso prévio.
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Janeiro de 2024 - 17:24
Os Desafios Históricos à Democracia Liberal (Ocidental)

Por Reis Friede
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Adicional de transferência.

Só é devido, nos termos do §3º, do art. 469, da CLT, quando a transferência se dá de forma provisória.
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2019 - 16:16
Conselho Nacional de Justiça altera regras de pagamentos de precatórios
Nova resolução deve entrar em vigor em janeiro e, entre outras mudanças, padroniza índices de correção monetária.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Revisão de contrato. Exoneração.

Adiantamento dos honorários periciais.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2021 - 10:30
Brasil ultrapassa 610 mil mortes por Covid; média móvel volta a ficar acima de 250 vítimas por dia
País contabiliza 610.080 óbitos e 21.911.382 casos de coronavírus desde o início da pandemia, segundo balanço do consórcio de veículos de imprensa com dados das secretarias de Saúde.

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