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Fonte: TRT3

Trabalhador com horário restrito para ir ao banheiro receberá indenização de empresa de peças automotivas

O valor da indenização foi fixado em R$50.000,00.

Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010692-72.2017.5.03.0028Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 02/05/2017Valor da causa: R$ 50.000,00Partes:AUTOR: L. D. S. G.ADVOGADO: G. F. D. N. ADVOGADO: B. S.RÉU: W1 FABRICACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDAADVOGADO: C. H. P.ADVOGADO: l. g. d. s. f.PERITO: R. A. D. B.Reclamante: L. D. S. G.Reclamadas: TOWER AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA e KEIPER FABRICACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDASENTENÇARELATÓRIOL. D. S. G. ajuizou reclamação trabalhista em face de TOWER ...

Palavras-chave: Reforma Trabalhista CLT Horário Restrito Banheiro Indenização Danos Morais CF CC