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Fonte: TRT3

Reconhecida rescisão indireta de trabalhador rural que aplicava inseticidas sem a devida proteção

No entendimento do magistrado, a empregadora, uma empresa do ramo da agroindústria, cometeu falta grave o suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 03/09/2022Valor da causa: R$ 79.110,48Partes:AUTOR: P. S. F. D. S.ADVOGADO: R. A. C. V.RÉU: C. S/A A.ADVOGADO: F. S. Z.PERITO: I. R. T.No dia e horário de registro da assinatura digital, o MM. Juiz do Trabalho, Dr. MARCELO SOARES VIEGAS, proferiu a seguinte:SENTENÇAI ? RELATÓRIOP. S. F. D. S. ajuizou, em 03/09/2022, reclamação trabalhista diante de C. S/A A., alegando os fatos e fundamentos constantes da exordial, que passam a fazer parte deste ...

Palavras-chave: Reconhecimento Rescisão Indireta Contrato de Trabalho CLT Aplicação Inseticidas Sem Proteção