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Fonte: TRT3

Empregado convocado para reunião em dia de folga consegue anulação de advertência aplicada pelo empregador

Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes.

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 15/02/2022Valor da causa: R$ 11.500,00Partes:AUTOR: E. G. L.ADVOGADO: C. S. G. F.ADVOGADO: H. G. L.ADVOGADO: F. G. B.ADVOGADO: D. D. D. O.ADVOGADO: P. A. V.RÉU: C. I. D. S. D. R. D. U. D. N./J. ? C.ADVOGADO: R. W. R. C.ADVOGADO: C. F. S.SENTENÇARELATÓRIOE. G. L. propôs reclamação trabalhista, alegando diversos descumprimentos contratuais e deduzindo as pretensões elencadas na exordial.Recusada a primeira tentativa de conciliação.O reclamado, ...

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista CF CLT CC Anulação Advertência