Fonte: Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal
Postado em 07 de Agosto de 2020 - 15:06 - Lida 401 vezes
Salário-maternidade não deve ter incidência de contribuições previdenciárias
Decisão é emblemática para a proteção da mulher no mercado de trabalho, afirma especialista.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 4 de agosto, em plenário virtual, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.O relator do recurso, ministro Roberto Barroso, entendeu que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no art. 28, § 2º, da Lei 8.212/1991, e a parte final do seu § 9º, ?a?, que estabelecem que o salário-maternidade é considerado salário de contribuição e, ...