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Fonte: Marcos Roberto Hasse

Exercer atividade remunerada proíbe recolhimento como segurado de baixa renda

Por Marcos Roberto Hasse.

Em recente decisão publicada pela TNU foi fixada a seguinte tese: ?o exercício de atividade remunerada, ainda que informal e de baixa expressão econômica, obsta o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda, na forma do art. 21, § 2º, II, alínea ?b?, da lei 8.212/91, impedindo a validação das contribuições recolhidas sob a alíquota de 5%?.A tese é proveniente de uma ação que buscava converter auxílio doença em aposentadoria por invalidez de uma mulher que produzia salgados em casa e ...

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Exercer atividade remunerada proíbe recolhimento como segurado de baixa renda

Por Marcos Roberto Hasse.

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