Fonte: Marcos Roberto Hasse
Postado em 18 de Janeiro de 2022 - 18:01 - Lida 490 vezes
Exercer atividade remunerada proíbe recolhimento como segurado de baixa renda
Por Marcos Roberto Hasse.
Em recente decisão publicada pela TNU foi fixada a seguinte tese: ?o exercício de atividade remunerada, ainda que informal e de baixa expressão econômica, obsta o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda, na forma do art. 21, § 2º, II, alínea ?b?, da lei 8.212/91, impedindo a validação das contribuições recolhidas sob a alíquota de 5%?.A tese é proveniente de uma ação que buscava converter auxílio doença em aposentadoria por invalidez de uma mulher que produzia salgados em casa e ...