Fonte: Dimas Vargas
Postado em 21 de Julho de 2020 - 14:36 - Lida 795 vezes
Alienação Parental: danos irreparáveis para as crianças
A alienação parental sempre existiu no seio familiar, de modo que, diante dos inúmeros casos surgidos ao longo do tempo no Poder Judiciário, fez-se indispensável a elaboração de uma lei específica quanto à matéria, a Lei nº12.318/2010.
A alienação parental sempre existiu no seio familiar, de modo que, diante dos inúmeros casos surgidos ao longo do tempo no Poder Judiciário, fez-se indispensável a elaboração de uma lei específica quanto à matéria, a Lei nº12.318/2010.A referida lei conceituou a alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância ...