Fonte: LBZ Advocacia
Postado em 21 de Janeiro de 2022 - 13:32 - Lida 785 vezes
Multas por violação à Lei Geral de Proteção de Dados poderão ter efeito retroativo
Às empresas, especialista recomenda adequação à lei não somente por receio de multas, mas sim pelo alinhamento ao novo momento da sociedade e a um inevitável movimento de clientes, consumidores e colaboradores; Segundo a ANPD, as regras para o cálculo das penalidades serão divulgadas em breve
São Paulo, 20 de janeiro de 2022- A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) assegura que, em breve, serão divulgadas as regras aplicáveis para penalidades administrativas em casos de descumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), garantindo, ainda, a possibilidade de efeito retroativo. Isso significa que as empresas podem ser multadas por violações à lei praticadas desde o dia 1º de agosto do ano passado, quando passou a valer a aplicação de sanções.De acordo com Daniel Bijos ...