VRG indeniza passageira idosa barrada no embarque no aeroporto de Joinville

Empresa terá que indenizar uma idosa estrangeira em R$ 9 mil reais por danos morais em razão de esta ter sido impedida de viajar por conta de um equívoco com o RNE

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Jaraguá do Sul que determinou a VRG Linhas Aéreas o pagamento de indenização fixada em R$ 9 mil, em benefício da passageira C.C.I., impedida de viajar pela companhia por equívoco na interpretação da legislação que trata do trânsito de estrangeiros no país.


Ela apresentou-se para embarque, de Joinville para São Paulo, acompanhada por parentes italianos e mostrou no balcão dois documentos: o registro nacional de estrangeiros, documento equivalente a carteira de identidade, e seu visto permanente. Como o RNE estava vencido, a VRG negou seu transporte.


Ocorre que C.C.I., por já ter mais de 60 anos na data de vencimento do documento, estaria desobrigado de sua renovação e amparada pela posse do visto permanente para seguir viagem.


O relator da apelação, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, diante dos documentos constantes no processo, que comprovaram a impossibilidade de C.C.I. embarcar com os parentes italianos para São Paulo, manteve a obrigação da empresa de indenizá-la pelo ocorrido.


Oliveira observou que a legislação de 1997 dispensa a substituição do RNE quando o estrangeiro possui visto permanente e conta mais de 60 anos, como no caso da passageira.


Ele apontou, ainda, não haver necessidade de comprovação do recadastramento, já que o documento foi expedido em 1997, data em que, sem contar 60 anos de idade, a autora obrigatoriamente teve que fazê-lo.


“Dito isto, e rememorando que a obrigação do transportador aéreo é de resultado, pois tem ele o dever de transportar o passageiro são e salvo, aos consumidores é facultado reivindicar seus direitos em decorrência de algum dano ou prejuízo ocorrido em função da má prestação dos serviços ofertados”, concluiu o relator.

Palavras-chave: Estrangeiro; Indenização; Documentação; Danos morais; Transporte aéreo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/vrg-indeniza-passageira-idosa-barrada-no-embarque-no-aeroporto-de-joinville

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid