Unimed é condenada a indenizar família de bebê por negativa de internação

Com 9 meses de idade e apresentando um quadro de pneumonia, bebê teve pedido de internação negado pelo plano, que alegou estar em prazo de carência de 180 dias. Indenização foi fixada em R$ 8 mil

Fonte: TJRJ

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A  Unimed terá que pagar R$ 8 mil por danos morais à família de uma criança. Com 9 meses de idade e apresentando um quadro de pneumonia, Leonardo precisou ser internado, o que foi negado pelo plano, que alegava que a criança ainda estaria no prazo de carência de 180 dias. A decisão é do desembargador Custódio de Barros Tostes, da 1ª Câmara Cível do Tribunal do Justiça do Rio, que manteve a sentença.

 
O plano de saúde alegou que o pai do bebê, Edvaldo Xavier de Lima, assinou contrato e estaria ciente que seu período de carência seria de 180 dias. A Unimed afirmou ainda que a obrigação de prestar serviços que estão com restrição contratual durante o prazo de carência poderia levar a um prejuízo financeiro e inclusive quebrar as operadoras de planos de saúde.

 
Há toda evidência que a negativa de internação em caráter emergencial viola a dignidade da pessoa humana, haja vista que o paciente já se encontra fragilizado pelo iminente risco de vida, não se tratando de mero inadimplemento contratual, sendo manifesta a configuração do dano moral nesta hipótese”, destacou o desembargador.

Palavras-chave: Unimed; Processo; Negativa; Internação; Bebê; Indenização

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2 Comentários

GV Adv.26/01/2011 18:29 Responder

Bom!

Diego Empresário27/01/2011 12:22 Responder

\\\"Unimed afirmou ainda que a obrigação de prestar serviços que estão com restrição contratual durante o prazo de carência poderia levar a um prejuízo financeiro e inclusive quebrar as operadoras de planos de saúde\\\" (!) A cara de pau dessas empresas realmente não tem limites, e o que mais se vê são abusos e mais abusos cometidos.

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