Justiça revoga liminar que suspendia licitação de novos táxis na Capital

Liminar que suspendia resultado de licitação voltada à escolha de prestadores de serviço público de táxi em Florianópolis, foi revogada após alegação de que a suspensão estaria prejudicando o interesse coletivo

Fonte: TJSC

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O juiz Helio do Valle Pereira, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, revogou liminar que suspendera resultado de licitação voltada à escolha de prestadores de serviço público de táxi em Florianópolis.


O mandado de segurança, impetrado pelo candidato Jacson Luiz Althoff, questiona ato do secretário municipal de Transportes, Mobilidade e Terminais de Florianópolis, quanto às etapas de avaliação do processo seletivo, sob alegação de ofensa à moralidade administrativa.


O magistrado, contudo, após receber informações repassadas pela administração municipal sobre o certame, concluiu pela desnecessidade da tutela de urgência conferida em regime de plantão judicial, e destacou que manter suspensa a licitação neste momento prejudica o interesse coletivo.


Além disso, prejudica os outros participantes, que foram vitoriosos de acordo com as regras objetivamente postas há quase um ano. É de se imaginar, aliás, a apreensão deles, que estavam na iminência de ingressar na nova empreitada, por certo tendo tomado as providências necessárias para tanto”, afirmou.


A licitação havia sido suspensa em decisão monocrática, prolatada em regime de plantão do Fórum da Capital. O mandado de segurança, de qualquer forma, continuará em tramitação para posterior julgamento de mérito.

 

Mandado de segurança  023.11.000866-1 

Palavras-chave: Suspensão; Revogação; Alegação; Licitação; Taxi; Escolha

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