Ausência de dados sobre pessoas negras dificulta a ampliação da diversidade racial na magistratura, conclui estudo da FGV Direito SP

Apesar das diversas medidas adotadas nos últimos anos, como a Resolução 203 do CNJ, ainda não houve constatação de aumento da presença negra na Justiça

Fonte: FGV Direito

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FGV

A FGV Direito SP (Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas) lança, nesta terça-feira (14) a pesquisa “Operacionalizando a equidade racial no Poder Judiciário: uma análise da implementação da Resolução nº 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que analisa o impacto das medidas tomadas para promover o aumento da diversidade racial nos quadros da magistratura.
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O principal documento analisado foi a Resolução nº 203, criada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2015, que estabeleceu a reserva de 20% de vagas para pessoas negras nos concursos de carreira. Também foram analisados editais dos concursos para magistratura do trabalho, estadual e federal com o propósito de compreender como tem se dado a aplicação da Resolução do CNJ, em termos de percentual de ingresso de pessoas negras no Poder Judiciário.
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Um problema apontado pelas pesquisadoras do Núcleo de Justiça e Constituição e Núcleo de Justiça Racial e Direito, ligados a FGV Direito SP, é o alto índice de magistrados/as que não tem dados ou informações sobre o seu perfil étnico-racial nas justiças do trabalho, nas justiças estaduais e na Justiça Federal.


Segundo Luciana de Oliveira Ramos, uma das coordenadoras do projeto, esta informação leva à conclusão de que há uma dificuldade para o CNJ produzir uma política de acompanhamento dos candidatos que se inscrevem pelo sistema de cotas.
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“Isto quer dizer que havendo avanços sobre a presença negra na magistratura a partir da referida Resolução, o CNJ não acessa e não consegue controlar diretamente os sistemas de gestão de pessoal, no que diz respeito aos marcadores de raça-etnia e gênero, quanto ao ingresso, permanência e promoção nas diferentes carreiras que compõem os tribunais brasileiros. Estas informações também não estão disponíveis nas páginas eletrônicas destes órgãos, dependendo sempre de um pedido de informações feitas pelo CNJ a cada Tribunal e tais informações, quando disponibilizadas, são feitas de forma não integrada”, registra o relatório.
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Outro ponto analisado foi a disponibilidade da informação sobre cotas nos editais de concursos, a partir de 2015, e a conclusão é que ou as informações sobre as candidaturas dentro dos critérios de cotas ou são inexistentes, ou pouco transparentes.
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“O acesso à informação é peça fundamental para o controle e a fiscalização popular do funcionamento do Estado e da gestão pública. Nesta pesquisa, a opção foi verificar a publicidade, a transparência e as condições de acesso às informações disponibilizadas de forma ativa e voluntária pelas instituições”, consta no relatório.


Porém, as conclusões apontam que a maioria das informações disponibilizadas pelos tribunais possuem um nível entre moderado e de difícil acesso, sendo necessária recorrer a materiais extras para a realização da análise, como as informações disponibilizadas pelas empresas contratadas para a realização do concurso ou mesmo de cursos preparatórios.
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Outra conclusão extraída do estudo é que ainda não existe uma grande percepção por parte da própria magistratura sobre a equidade racial e as desigualdades existentes na carreira jurídica. Por meio de entrevistas realizadas, é possível perceber que ainda não existe uma compreensão sobre a importância de se promover esforços para se combater a desigualdade racial dentro da magistratura e da institucionalização de políticas afirmativas, como letramento racial de magistrados/as e servidores/as.
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Em suma, as principais conclusões do estudo, foram as seguintes:


  • Passados quase 10 anos da vigência da Resolução nº 203/2015, ainda se sente a falta de dados sistematizados sobre o perfil racial de magistrados e magistradas. A maioria dos tribunais não têm esse dado ou esse dado não é facilmente acessível;
     
  • A falta de dados prejudica a própria elaboração da política e, principalmente, o seu monitoramento e avaliação;
     
  • Além disso, a dificuldade de acesso aos dados de aprovados nas diferentes etapas do concurso impede acompanhar o avanço de pessoas negras em cada uma das fases;
     
  • As ausências de listas específicas para pessoas negras, em alguns concursos, revela um processo de desrracialização das pessoas negras; e
     
  • A análise de entrevistas realizadas com magistrados revelou que poucos/as entrevistados/as observaram algum impacto da Resolução nº 203/2015, principalmente quanto ao aumento no número de juízes/as pretos/as ou pardos/as. Alguns/as entrevistados/as se posicionaram de forma contrária à existência de reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, reforçando o caráter meritocrático dos processos seletivos da magistratura. Quanto às iniciativas para combate ao racismo e promoção da equidade racial, identificamos que nenhum dos tribunais dos quais fazem parte os/as entrevistados/as possui iniciativas de letramento ou programas educativos que tratam da Resolução ou da equidade racial no Judiciário.

Palavras-chave: Diversidade racial Eequidade racial Conselho Nacional de Justiça Justiça Racial

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