Tribunal determina novo julgamento sobre disputa de terras no Sul do Estado

Segundo a magistrada, a sentença tomou como fato notório o abandono da empresa e seu desinteresse pela área, questões que considera controversas

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta semana, anulou sentença da comarca de Forquilhinha e determinou a reabertura de processo, em sua fase de instrução, para apurar controvérsia sobre propriedade com área de 250 metros quadrados, em disputa que envolve a empresa Nova Próspera Mineração e José Fernandes.


Segundo os autos, a Nova Próspera adquiriu, em 1991, extensa área da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), no município de Forquilhinha, para exploração mineral. Desgostosa com os resultados, porém, buscou desfazer o negócio e ingressou em contenda judicial que, por fim, resultou na nomeação da Prefeitura Municipal de Criciúma como depositária fiel das terras. Em 2002, ainda nesta situação, parte da área acabou invadida por terceiros.


A ação em que buscou recuperar a área é que teve julgamento antecipado em desfavor da empresa, obrigando-a a apelar para o TJ com pedido de anulação da decisão, sob argumento de cerceamento de defesa. O pleito foi atendido pela 3ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.


Segundo a magistrada, a sentença tomou como fato notório o abandono da empresa e seu desinteresse pela área, questões que considera controversas. “[É preciso] anular a sentença para determinar a produção de provas que esclareçam a relação da proprietária com o imóvel durante os anos, principalmente pela complexidade da invasão: muitas pessoas residem no local, e é preciso melhor apurar quando isso começou”, anotou a magistrada. A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Controversas; Sentença; Determinação; Disputa; Terras

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