Tribunal de Justiça nega habeas corpus a suspeito de tentar abusar de jovem atleta

O crime teria ocorrido na tarde de um dia da semana, após a jovem participar de treino de handebol, quando já retornava para casa

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus a um homem que se fez passar por dono de agência de modelos para, supostamente, tentar abusar sexualmente de uma menina de 11 anos. O crime teria ocorrido na tarde de um dia da semana, após a jovem participar de treino de handebol, quando já retornava para casa.

Ela foi abordada no trajeto pelo homem, que fez uso de um estratagema para convencê-la a aceitar carona. No caminho, com ofertas para fazer fotografias de lingerie, o acusado elevou o grau de aproximação até forçar a garota a abrir a porta e se atirar do carro em movimento para escapar do ataque. Assustado, em fuga, o homem colidiu seu automóvel com um poste e acabou preso.

A defesa do acusado, que teve a prisão em flagrante transformada em preventiva, alegou que não houve tentativa de estupro de vulnerável mas, no máximo, importunação ofensiva ao pudor, que se trata de contravenção penal e não crime. Mas a câmara negou o argumento, assim como o pedido de liberdade.

Os magistrados do órgão disseram que há fortes elementos a indicar a materialidade e autoria delitivas, notadamente em razão de o crime de estupro de vulnerável não pressupor tão somente a conjunção carnal, mas qualquer outro ato libidinoso.

"As supostas carícias ou toques na vítima, ao lado do valor probante dos dizeres nos delitos como o ora em análise, servem para subsidiar a custódia cautelar", justificou o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator do habeas. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Habeas Corpus Tentativa Abuso Menor Atleta

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