Trabalho aprova tolerância de 15 minutos para envolvidos chegarem a audiência trabalhista

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) determina que o não comparecimento do reclamante implica o arquivamento da ação. Já a ausência do empregador (reclamado) importa confissão

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 2795/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que concede tolerância de 15 minutos para que o autor de processo trabalhista e o acusado cheguem à audiência.


Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) determina que o não comparecimento do reclamante implica o arquivamento da ação. Já a ausência do empregador (reclamado) importa confissão.


Legislação atual


A CLT já concede prazo extra de 15 minutos para o comparecimento do juiz. O autor argumenta que a medida proposta representa “uma questão de isonomia”. “Tal comportamento por parte dos juízes do trabalho é uma total inversão de valores”, critica o relator, deputado Aureo (SD-RJ), que defendeu a aprovação do projeto.


“É corriqueiro, na Justiça do Trabalho, o arquivamento do processo ou, mais grave, a decretação de revelia e confissão de partes que adentram a sala de audiência com alguns minutos de atraso, muitas vezes com a audiência ainda em andamento”, exemplificou.


Aureo acrescenta que a atual redação da Consolidação das Leis do Trabalho define as consequências para o não comparecimento à audiência, mas não faz qualquer menção ao prazo de tolerância.


Tramitação


A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-2795/2011

Palavras-chave: CLT CCJ PL Tolerância Audiência Trabalhista

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