Moto usada para cometer crimes não será devolvida ao proprietário

Neri sustentou que a moto era de sua propriedade e que a polícia não apresentou provas de seu uso no comércio de entorpecentes.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso interposto por Neri Conte, que buscava reverter decisão da Comarca de São Domingos - localizada no Oeste do Estado - que declarou o perdimento de uma moto Honda CG/150 Titan em favor do Estado por conta de sua utilização no tráfico de drogas. Neri sustentou que a moto era de sua propriedade e que a polícia não apresentou provas de seu uso no comércio de entorpecentes.

Segundo se apurou nos autos, contudo, Neri vendeu a moto para Jair Lichescki, que acabou preso três dias depois envolvido - este sim - com o tráfico. Neri, ao apresentar em juízo os cheques que recebeu de Jair, deu provas que já não era mais o legítimo proprietário da moto ao tempo da prisão e sucessiva ação penal que culminou no perdimento do bem em favor do Estado.

"Logo, não há provas de que o apelante fosse indiscutivelmente o proprietário do bem reclamado, tendo fundamentado seu pedido exclusivamente no fato de não ter recebido o valor relativo à venda que teria pactuado com Jair. Assim, a questão envolvendo o alegado prejuízo de Neri se reveste de natureza eminentemente civil, devendo ser tutelada no juízo competente", explicou o relator da matéria, desembargador Torres Marques. A decisão foi unânime. ( AC 2009.040394-2)

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