Litigância de má-fé para empresa que usou de malícia para alterar verdade

A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de São José e levou em consideração os dados do boletim de ocorrência que registrou acidente ocorrido na BR-282, em São José.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A empresa Confiança Mudanças e Transportes Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 80 mil em benefício da viúva Adelita dos Santos e seu filho, Cléber, além de mais R$ 8 mil por litigância de má-fé, por conta de acidente que provocou a morte de Claiton Macário da Silva - marido e pai dos autores da ação.

A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de São José e levou em consideração os dados do boletim de ocorrência que registrou acidente ocorrido na BR-282, em São José. Conforme o B.O, o motorista da Transportadora não só provocou o acidente ao desrespeitar a preferencial de Claiton como se evadiu do local do acidente e só foi localizado quando passava pelo posto da PRF de Itajaí, na BR-101.

A Confiança Mudanças questionou a prova de que o veículo teria sido responsável pelo acidente. Este argumento foi refutado pelo relator da apelação, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, que considerou o boletim de ocorrência e a falta de provas por parte da requerida durante o processo.

O Ministério Público pediu também a aplicação de litigância de má-fé, o que foi deferido pelo relator, que entendeu presente "a malícia intencional de alterar a verdade dos fatos, opondo resistência injustificada ao andamento do processo".

Assim, aplicou a multa em 20% do valor da causa, no total de R$ 8 mil, a ser pago aos autores, além de multa no montante de 1% do valor da causa.

Ao ampliar o valor da condenação, fixada em R$ 40 mil na decisão em 1º Grau, Freyesleben deu razão à viúva e ao filho. "O morto contava apenas 27 anos de idade, deixando a viúva, ainda muito jovem e, na orfandade paterna, um filho de apenas três anos de idade", enfatizou, ao dobrar o valor, que deverá ser dividido entre mãe e filho. A decisão foi unânime. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores. (AC nº 2007.062074-8)

Palavras-chave: litigância de má-fé

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/litigancia-de-ma-fe-para-empresa-que-usou-de-malicia-para-alterar-verdade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid