TJ-SP reconhece a legalidade da inserção de dados na Serasa Limpa Nome e a inaplicabilidade do Enunciado 11

O Tribunal ratificou a improcedência por entender que, por tratar-se de uma plataforma de negociação voluntária, a inserção de dados não configura meio de cobrança ou restrição ao nome e, portanto, não se trata de conduta ilícita.

Fonte: Kelly Pinheiro

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Reprodução: Pixabay.com

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo analisou um recurso interposto por um devedor que alega ter seu nome inserido na Serasa Limpa Nome em virtude de uma dívida de quase R$ 700,00, já prescrita, e pede a retirada dos seus dados, bem como a cessação dos atos de cobrança. Em que pese o inconformismo do autor quanto ao julgamento desfavorável, o Tribunal ratificou a improcedência por entender que, por tratar-se de uma plataforma de negociação voluntária, a inserção de dados não configura meio de cobrança ou restrição ao nome e, portanto, não se trata de conduta ilícita.


Ainda no Acórdão, os Desembargadores registraram que, para aplicação do Enunciado 11, é imprescindível que a parte comprove a realização de cobrança extrajudicial, reforçando o entendimento da primeira parte do enunciado, que é garantir que os devedores não sejam expostos e/ou submetidos a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, em consonância com o artigo 42 do CDC. A plataforma não é meio de publicidade de dívidas e não se pode impossibilitar a disponibilização dos débitos para eventual negociação voluntária, já que a prescrição da pretensão da cobrança judicial não impede o pagamento extrajudicial.


A Dra. Kelly Pinheiro, advogada à frente do caso e sócia-diretora da Eckermann | Yaegashi| Santos – Sociedade de Advogados, escritório patrono da empresa credora, lembra que prescrição de dívida é algo diferente de sua extinção. “Um débito não desaparece simplesmente pelo fato de ter prescrito. Há apenas duas maneiras de ‘livrar-se’ de uma dívida: pagando-a ou obtendo o perdão do credor. No caso em tela, não houve nem uma e nem outra solução, e, portanto, permanece a obrigação natural”.


Além disso, “impossibilitar que tais débitos permaneçam disponíveis para negociação voluntaria, além de fomentar o oportunismo, ainda causam um impacto gigantesco em nossa economia. Prejudicando o mercado de cessão de crédito estressado que gira milhões de reais e, ainda, impactando spread bancário, o elevando sobremaneira”, finaliza a Dra. Kelly Pinheiro.


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