TJ reforma sentença e condena padrasto que abusou sexualmente de enteado

Insatisfeita com a absolvição em 1º grau, a promotoria apelou para o TJ com o pleito de reforma da sentença absolutória.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acolheu recurso interposto pelo Ministério Público, e condenou à pena de sete anos de reclusão, em regime fechado, um homem que abusou sexualmente do próprio enteado, na época dos fatos com dez anos de idade.

Conforme os autos, no dia 18 de janeiro de 2004, o padrasto praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a criança, no momento em que tomavam banho. Ao ouvir os gritos, a mãe passou a questionar o menino sobre o ocorrido, oportunidade em que ele relevou que fora abusado. Motivo que a fez levar a criança à delegacia e, em seguida, realizar o exame médico, que comprovou o crime.

Insatisfeita com a absolvição em 1º grau, a promotoria apelou para o TJ com o pleito de reforma da sentença absolutória. Argumentou a necessária revisão das provas, pois, em seu entendimento, estas eram suficientes para alicerçar a condenação. A Câmara acatou o pleito.

Para o relator do processo, desembargador substituto Túlio Pinheiro, mesmo com a negativa da mãe e da criança em juízo, o exame médico e a afirmação da genitora de que ouvira o filho gritar no banheiro, em harmonia com demais elementos, sustentam a tese do MP.

?Impende anotar que não há no processado qualquer elemento indicador de que o acontecido tenha sido fruto de invenções da vítima ou de que houvesse por parte desta ou de sua genitora qualquer interesse escuso em imputar a prática delitiva a Osmar. Deste modo, a simples negativa do réu, desacompanhada de qualquer substrato probante, sucumbe às declarações incisivas e harmônicas fornecidas pela vítima, que, convém lembrar, estão amparadas pelas demais provas existentes no processo?, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: abuso sexual

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