Banco condenado por apreender veículo de cliente sem nenhum débito

Fonte: TJSC

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Palavras-chave: apreensão

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1 Comentários

Robson Sinomar Q. da Silva Consultor18/06/2010 10:35 Responder

Alelúia!!! Finalmente a Justiça brasileira cobra o preço justo de danos morais provocados por instituições financeiras, sempre pródigas em mobilizar seu poderio de litigância, desarcorçoando nas demandas da espécie (de forma legal mas imoral), a todos aqueles prejudicados, infinitamente inferiores na sua condição econômica. Felizmente, o cochilo providencial da apelante, deixando a ação correr "frouxa" talvez por, acreditar ser beneficiada em decisão judicial tímida, abre caminho para instituição legal de um freio nesses abusos e coação financeira tão comuns - pelo bolso - ou melhor, pelos cofres - da ofensora.

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