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Clóvis Júnior Advogado16/06/2010 10:43
A autorização para o aborto não é legal, uma vez que o Códio Penal não permite esta autorização. A parte autora no processo será ré num processo penal de natureza pública incondicionada. Lá, sim, será isenta de pena pela prática do aborto; ela, o médico e quem estiver envolvido na prática da interrupção da gravidez! Quanto ao juíz e ao MP Público, o primeiro que autorizou e o segudo que opinou pela autorizão, devem ser responsabilizado administrativamente e criminalmente por autorizar um ato ilícito. O Código Penal ainda não autorizou esta regulamentação, embora haja projeto de lei neste sentido.
Ana Beatriz Lima advogada19/06/2010 9:42
Lamentável. Ninguém pensou no direito à vida do feto. Nesses casos deveria ser agilizada uma adoção, inclusive para as outras duas crianças.