TJ nega pedido de danos materiais

A Câmara rejeitou o pedido do autor, que pretendia ser indenizado pela perda de produtos que comercializa em razão da falta de energia

Fonte: TJMG

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A 4° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Cambuí, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais movida por E.J.S. contra a Cemig.


O autor da ação alegou que, devido à falta de energia, os produtos que comercializa, morangos, sofreram perdas. Como sustentou, os produtos não estavam com boa aparência os clientes desistiram da compra.


O relator desembargador, Dárcio Lopardi Mendes, ao analisar os autos entendeu que as provas produzidas por E.J.S não foram suficientes para comprovar as alegações. De acordo com o relator do processo, E. apresentou apenas o Boletim de Ocorrência onde conta como ocorreu


o perecimento dos morangos, que não serveria para justificar o fato.


Consta ainda nos autos que as testemunhas não presenciaram os acontecimentos e que uma delas afirma ter sido chamada pelo autor da ação no outro dia para que pudesse ver o ocorrido. Com isso, segundo o magistrado, não houve comprovação da interrupção de energia elétrica na região onde se localiza a unidade produtora dos morangos. E E.J.S. não comunicou o fato e nem a concessionária reconheceu a falta de energia.


Votaram de acordo com relator os desembargadores Moreira Diniz e Heloisa Combat.

 

Palavras-chave: Energia elétrica; Indenização; Danos morais; Comércio

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