Publicada resolução que regulamenta a lei no MP

A Resolução regulamenta a implantação da Lei de Acesso à Informação, a qual obriga o MP da União e de todos os estados a contar com o SIC para atender e orientar o público

Fonte: CNMP

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Foi publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira, 24/9, a Resolução nº 89 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta implementação da Lei de Acesso à Informação no Ministério Público da União e dos estados.


Conforme determina a Lei, cada Ministério Público deverá contar com o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), acessível eletrônica e pessoalmente. Instalados em locais apropriados, os SICs terão a função de atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar requerimentos de acesso a informações.


Ainda segundo a Resolução, deverão estar disponíveis no site dos MPs informações como a estrutura organizacional do órgão, endereços, telefones e horários de atendimento ao público; contratos e licitações, inclusive editais e resultados, procedimentos de dispensa e inexigibilidade; além da relação de servidores efetivos, cedidos e comissionados.


A Resolução determina também que deverão constar na página eletrônica a remuneração e os proventos recebidos por membros e servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores, incluindo as indenizações e descontos legais, com identificação individual do beneficiário e da unidade na qual ele presta os serviços. Os dados deverão ser publicados mensalmente, até o ultimo dia útil do mês seguinte ao recebimento da remuneração.


Prazo para resposta


Após o recebimento, o pedido de acesso à informação deve ser autorizado ou concedido imediatamente. Se não for possível, a Resolução determina que, no prazo máximo de vinte dias, prorrogável por mais dez dias, a instituição responda ao interessado. Poderá comunicar data, local e modo para se realizar a consulta da informação, efetuar a reprodução solicitada ou emitir a certidão. Em caso de recusa, deverá indicar as razões do não atendimento total ou parcial do pedido.


As solicitações não atendidas estarão sujeitas a recurso no prazo de dez dias. Negado o acesso à informação, o requerente poderá se dirigir ao Conselho Nacional do Ministério Público, onde será instaurado um procedimento de controle administrativo. Em caso de urgência, o relator deverá colocar o processo em votação na sessão plenária seguinte do órgão.


CNMP


A portaria que regulamenta a aplicação da Lei de Acesso à Informação e da Resolução CNMP nº 89/2012 no próprio Conselho foi assinada nesta quarta-feira, 26/9, pelo presidente, Roberto Gurgel. O documento foi publicado nesta quinta, 27/9, no Diário Oficial da União (Seção 1, páginas 99 e 100).

Palavras-chave: Lei de acesso à informação; Ministério público; Transparência; Resolução; Regulamentação

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