TJ confirma condenação de réu que matou vítima após desentendimento banal

"A qualificadora do motivo fútil está demonstrada na medida em que a conduta do réu foi motivada pelo simples fato de a vítima ter dado um tapa na cabeça do adolescente ao cumprimentá-lo", comentou o desembargador

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta pelo Tribunal do Júri da comarca de Blumenau ao traficante Marlon Cardoso, por conta do assassinato de Alisson dos Santos. Segundo o Ministério Público, o réu cometeu o homicídio por conta de desentendimento banal havido entre a vítima e um adolescente que lhe prestava serviços de entrega de entorpecentes. Ambos se encontraram dias antes do crime, momento em que a vítima cumprimentou o jovem com um tapa na cabeça.

 

Testemunhas contaram ter ouvido Marlon proferir a seguinte ameaça naquela oportunidade: “Vou te matar, seu nego safado, folgado !”. Passada uma semana do episódio, o réu montou uma tocaia contra a vítima e provocou sua morte ao efetuar três disparos de arma de fogo. O júri popular de Blumenau  condenou o agressor à pena de 17 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado, pelo motivo fútil e pela emboscada.


A defesa apelou para se desconsiderar a agravante de má personalidade do réu, o que foi acatado pelo TJ, já que não havia provas no processo acerca de tal afirmação. Ainda assim, a 1ª Câmara Criminal manteve a pena em 17 anos anos de prisão, em regime fechado. Consta dos autos que ele é reincidente.


"A qualificadora do motivo fútil está demonstrada na medida em que a conduta do réu foi motivada pelo simples fato de a vítima ter dado um tapa na cabeça do adolescente ao cumprimentá-lo. Ou seja, a motivação do réu foi totalmente desproporcional em relação ao crime, em vista de sua banalidade", comentou o desembargador Rui Fortes, relator da matéria.  A votação foi unânime.

 

Ap. Crim. n. 2010.035936-8
 

Palavras-chave: Condenação; Desentendimento; Agressão; Regime Fechado; Entorpecente

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