Estuprador de filha condenado em Caçapava do Sul

A vítima contou que em uma ocasião estava varrendo a casa quando o seu pai lhe deu uma rasteira, tirou a sua roupa e passou a violentá-la. Filha é portadora de deficiência mental leve

Fonte: TJRS

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Foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado pai que estuprou a filha de 18 anos, portadora de deficiência mental leve. Não foi concedido o direito de apelar ao Tribunal de Justiça em liberdade.  A sentença foi proferida em 9/6 pelo Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, da 2ª Vara de Caçapava do Sul.


O magistrado considerou que os fatos foram comprovados pelo Boletim de Ocorrência, exame de corpo de delito, relatório do Psicólogo e prova oral.


A vítima contou que em uma ocasião estava varrendo a casa quando o seu pai lhe deu uma rasteira, tirou a sua roupa e passou a violentá-la. Narrou que tentou se defender, mas perdeu as forças. A jovem relatou o fato a uma tia, irmã do pai, que a levou a Cachoeira do Sul para um exame médico. As pernas apresentavam marcas roxas. A conclusão foi a de que a vítima teria sido violentada. Os fatos ocorreram em março de 2010.


Para o magistrado, o contexto probatório não deixa margem de dúvida acerca da ocorrência dos fatos delituosos descritos na denúncia, já que a vítima, apesar de ser portadora de retardo mental de característica leve a moderada, tanto na fase policial como na judicial, descreveu, de forma firme e coerente, o modo como o denunciado a violentou sexualmente em mais de uma oportunidade.


Observou ainda o Juiz Jaime que em delitos deste gênero, praticado às ocultas, longe de testemunhas presenciais, ganha especial relevo a palavra da ofendida, em especial quando prestada de forma coerente e segura.

Palavras-chave: Abuso sexual; Filha; Deficiência; Denúncia; Perícia

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