Estuprador de filha condenado em Caçapava do Sul
A vítima contou que em uma ocasião estava varrendo a casa quando o seu pai lhe deu uma rasteira, tirou a sua roupa e passou a violentá-la. Filha é portadora de deficiência mental leve
Foi condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado pai que estuprou a filha de 18 anos, portadora de deficiência mental leve. Não foi concedido o direito de apelar ao Tribunal de Justiça em liberdade. A sentença foi proferida em 9/6 pelo Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, da 2ª Vara de Caçapava do Sul.
O magistrado considerou que os fatos foram comprovados pelo Boletim de Ocorrência, exame de corpo de delito, relatório do Psicólogo e prova oral.
A vítima contou que em uma ocasião estava varrendo a casa quando o seu pai lhe deu uma rasteira, tirou a sua roupa e passou a violentá-la. Narrou que tentou se defender, mas perdeu as forças. A jovem relatou o fato a uma tia, irmã do pai, que a levou a Cachoeira do Sul para um exame médico. As pernas apresentavam marcas roxas. A conclusão foi a de que a vítima teria sido violentada. Os fatos ocorreram em março de 2010.
Para o magistrado, o contexto probatório não deixa margem de dúvida acerca da ocorrência dos fatos delituosos descritos na denúncia, já que a vítima, apesar de ser portadora de retardo mental de característica leve a moderada, tanto na fase policial como na judicial, descreveu, de forma firme e coerente, o modo como o denunciado a violentou sexualmente em mais de uma oportunidade.
Observou ainda o Juiz Jaime que em delitos deste gênero, praticado às ocultas, longe de testemunhas presenciais, ganha especial relevo a palavra da ofendida, em especial quando prestada de forma coerente e segura.