MP obtém condenação de ex-prefeito de Rosana por improbidade administrativa

Ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado ao pagamento de multa civil em duas vezes o valor do dano material causado aos cofres públicos

Fonte: MPSP

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O Ministério Público obteve sentença da Justiça em ação civil pública (ACP) movida contra A.A.R., ex-prefeito de Rosana, por prática de improbidade administrativa e por danos morais difusos. A sentença foi proferida no último dia 8.


De acordo com a ação, ajuizada em fevereiro de 2009 pelo promotor de Justiça Mário Coimbra, durante sua administração o então prefeito A.A.R. autorizou a dispensa de licitação para prestação de serviços de limpeza e manutenção de áreas verdes, e de poda de árvores e arbustos. A empresa Beta Clean Service acabou contratada pelo prazo emergencial de seis meses, recebendo, à época, valor mensal de R$ 110,5 mil.


A.A.R. justificou a contratação emergencial da Beta pela rescisão de contrato pedido pela empresa Construtora Irg, que realizava o serviço. A Irg alegou sistemáticos atrasos no pagamento por parte da Prefeitura, e o contrato foi rompido em abril de 2004. O valor pago à empresa era de R$ 64 mil mensais, num total anual de R$ 663 mil.


“Como se não bastasse a desastrosa conduta do requerido [A.A.R.] na celebração do contrato com a empresa Clean, sem o devido e transparente processo licitatório, observa-se que o valor do novo contrato foi majorado em quase 100% se comparado com o contrato anterior. Com efeito, a Construtora Irg Ltda. deveria receber pelo prazo de 12 meses a quantia de R$ 775.400,00, enquanto a empresa Clean passou a receber pelo prazo de seis meses, a quantia de R$ 663.006,00”, sustentou o promotor na ação.


Em sua sentença, a juíza Tatyana Teixeira Jorge, de Rosana, condenou o ex-prefeito A.A.R. e a empresa Beta Clean a ressarcirem integralmente o dano causado, corrigido e acrescido de juros moratórios no valor de 1% ao mês, desde a data de cada pagamento feito pela administração municipal. Além disso, o ex-prefeito e a Beta Clean terão de pagar R$ 50 mil cada um, a título de reparação dos danos morais difusos causados à população de Rosana.

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Política; Multa; Licitação; Verba pública; Prejuízo

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