STJ determina prosseguimento de licitação para concessionárias de transporte em Uberlândia

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu pedido do município de Uberlândia e determinou o prosseguimento de licitação para seleção de concessionárias de transporte urbano coletivo do município.

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu pedido do município de Uberlândia (MG) e determinou o prosseguimento de licitação para seleção de concessionárias de transporte urbano coletivo do município. Com a medida, o ministro suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que tinha concedido tutela antecipada que paralisava o processo licitatório.

Segundo os autos, o processo de licitação se estende desde 2006, devido a imbróglios com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, hoje já superados. Em determinado momento do processo, a empresa São Pedro Transporte Coletivo Ltda. foi inabilitada na concorrência e interpôs agravo de instrumento no TJMG, que determinou a paralisação da licitação.

O município de Uberlândia recorreu ao STJ, sustentando que a posição do Tribunal mineiro causa sérios riscos à ordem pública local, à segurança e à saúde dos usuários do transporte coletivo e à ordem e economia pública. O município afirma, ainda, que a paralisação da licitação gera a manutenção de contratos temporários que não atendem ao interesse público, pois o serviço é prestado de forma indesejada.

Ao decidir, o ministro Cesar Asfor Rocha destacou que a licitação visa à melhoria do transporte urbano coletivo e que a paralisação da tramitação do processo tem grave potencial lesivo à população, que continuará a contar com o serviço de transporte prestado em caráter precário. O ministro ressaltou que, conforme documentação juntada, as tarifas de transporte vigentes não sofrerão mudança em decorrência da licitação, não ocasionando prejuízo financeiro aos usuários mediante a imediata contratação da empresa vencedora.

O ministro determinou a imediata suspensão dos efeitos da decisão liminar concedida pelo TJMG. ?Deve prevalecer o interesse público sobre o das demais empresas envolvidas no certame, com o prosseguimento da licitação?, afirmou o ministro no voto.

Processo relacionado: SS 2266

Palavras-chave: licitação

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