DPU/MT garante direitos religiosos a candidato de concurso para professor

A Defensoria Pública da União em Mato Grosso (DPU/MT), por intermédio do Defensor Público federal Alexandre Mendes de Oliveira, obteve, junto à 1ª Vara Federal de Cuiabá, liminar em mandado de segurança em favor de G.B.P.

Fonte: DPU

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A Defensoria Pública da União em Mato Grosso (DPU/MT), por intermédio do Defensor Público federal Alexandre Mendes de Oliveira, obteve, junto à 1ª Vara Federal de Cuiabá, liminar em mandado de segurança em favor de G.B.P. O juiz federal Marcel Peres de Oliveira determinou que novo horário fosse agendado para a realização da prova de G.B.P. na segunda fase do concurso público para professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).

Por ser membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, o candidato não poderia participar da avaliação no horário marcado, às 15h30 de um sábado, quando os membros da religião devem evitar a prática de atividades. Em razão disso, o Defensor Público da União Alexandre de Oliveira pediu ao judiciário que determinasse ao diretor-geral do IFMT, ao diretor do Instituto Saber de Ensino e ao presidente da Comissão de Concurso para Professor da IFMT-Juína a alteração do dia da prova ou a sua realização após as 18h.

O Defensor Público fundamentou o pedido com base na Constituição Federal, que prevê a liberdade de crença, liturgia e culto. Argumentou ainda que não haveria prejuízo à Administração Pública ou à isonomia, uma vez que outros concorrentes já realizariam a avaliação em datas diferentes.

O Juiz Federal considerou que, em razão da religião, o candidato não poderia ser obrigado a realizar a avaliação e também não poderia ser prejudicado. "A Constituição Federal veda qualquer prática ablatória nesse sentido, principalmente partindo-se do próprio estado", afirmou.

O magistrado acatou o pedido do Defensor Público, determinando que o horário fosse remarcado para depois das 18h do sábado, mantendo o candidato incomunicável durante o horário de prova já estabelecido para os demais.

Processo nº 2009.36.00.012209-9

Palavras-chave: religião

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3 Comentários

ANTÔNIO ALBERTO (Pe.Alberto) MENDES FERREIRA PROFESSOR/ATIVISTA SOCIAL01/09/2009 9:21 Responder

A FALTA DE CULTURA GERAL É UMA LÁSTIMA. AS PESSOAS ENVOLVIDAS NESSE EPISÓDIO, RELATADO NESTE ARTIGO, DEVERIAM ANALISAR SUAS ATITUDES. SENÃO, VEJAMOS: >> O PENSAMENTO HUMANO EVOLUIU POR TRÊS FASES. > 1 - A MÍTICA ( do aparecimento do homem a 600 a.C) - Tudo era explicado pela religião/divino. Nesta fase, todos os fenômenos da natureza e acontecimentos eram atribuídos às "forças celestes", divindades.Tudo era "vontade dos deuses".> 2 - FILOSÓFICA ( de 600 a.C à Renascença +- 1300) - Nesta fase, os homens - alguns- passaram a buscar as causas dos fenômenos. Era a fase dos porques ; porque as frutas dão na mesma época do ano; porque as chuvas acontecem na mesma época, porque ? porque ? porque ? >> 3 - CIENTÍFICA (de +- 1.300 até aos dias de hoje)- Nesta fase os homens passaram a explicar os fenômenos, bem como, a repeti-los e dominá-los (reproduzi-los).>> LAMENTAVELMENTE, A MAIORIA DA HUMANIDADE, EMBORA ESTUDADA, AINDA ESTÁ NA FASE MÍTICA NO QUE SE REFERE AO ENTENDIMENTO DOS PROBLEMAS EXISTENCIAIS, RELIGIOSOS, POLÍTICOS E SOCIAIS.>> AS RELIGIÕES SÓ PRODUZEM O ATRASO INTELECTUAL, porque pertencem à fase mítica do pensamento.>> SE ESSE FUTURO PROFESSOR QUE DEVERIA SER PRODUTOR E TRANSMISSOR DE SABERES É "DOMINADO,PARALISADO" POR CONCEITOS INTELECTUAIS TÃO RIDÍCULOS, O QUE ESPERAR DE SUA CONTRIBUIÇÃO, EM SALA DE AULA, PARA O DESENVOLVIMENTO DO PENSAR ??? >> MAIS LAMENTÁVEL , AINDA, A POSTURA DO "DEFENSOR PÚBLICO" - está defendendo o que ??? O atraso intelectual, a barbárie ???-.>. O juiz, então, nem se fala ; foi presa fácil, por falta de conhecimentos intelectuais, de argumentos falaciosos. >> ISSO É UMA VERGONHA !!!

jairo melo desempregado02/09/2009 2:25 Responder

Nossa justiça, em especial o MP, vive encasteladamente, o que gera a criminalização da pobreza, condenada pela OAB Federal em sua recente Carta de Brasília. A esse respeito, a última avaliação popular da justiça alcançou apenas 6,5 numa escala de 1 a 10. Ou seja, está sendo reprovada, pois em qualquer análise que vise à excelência a nota mínima, de corte, é 7. MP que só enxerga os despossuídos de poder, enquanto os Sarney da vida vão ficando. O sábado está para o homem e não o homem para o sábado. A manutenção do status quo a todo custo, gerando uma classe dominante cada vez mais elitizada, é a razão principal do Brasil ser um pais rico - está entre as 20 primeiras nações em termos de PIB - , embora, deste mais do que seleto grupo, seja a que apresenta um maior nível de pobreza. Portanto, a riqueza gerada pelos braços dos trabalhadores brasileiros não chega a grande maioria lares. Sarney esta acima da lei até para o presidente. Enquanto isso os trabalhadores vivem açodados por uma justiça que só enxerga o lado dos destituídos de poder e de riqueza.

Letícia Estudante de biologia17/09/2009 20:59 Responder

Sábia decisão do juiz, isso mostra que ainda podemos ter esperança em um Brasil mais justo. O excelentíssimo juiz fez cumprir a lei garantindo o direito de liberdade religiosa descrito no art° 5°, inciso VI e VIII , se assim o mesmo não fizesse estaria contribuindo para o retrocesso do país para o período ditatorial. E para aqueles que usam a ciência como embasamento contra esta decisão judicial, não à conhecem bem, pois até mesmo Charles Darwis nos seus últimos dias se tornou religioso. Parabéns G. B.P. com certeza será um ótimo professor, pois demostrou que não entende somente de sua área, mas também conhece seus direitos.

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