STF ordena que JF julgue civil acusado de uso de documento militar falso

O acusado teria se utilizado de documento falso da Marinha do Brasil, a CIR, junto a empresas particulares

Fonte: STF

Comentários: (0)




Apoiado em jurisprudência consolidada do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Dias Toffoli concedeu o HC (Habeas Corpus) 120913 para declarar que não cabe à Justiça Militar julgar um civil acusado do crime de uso de documento militar falso (artigo 315 do Código Penal Militar – CPM). Em consequência, anulou todos os atos processuais praticados na ação penal em curso contra P.R.F. na 4ª Auditoria da 1ª CJM (Circunscrição da Justiça Militar), reconhecendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso.


O acusado teria se utilizado de documento falso da Marinha do Brasil, a CIR (Caderneta de Inscrição e Registro), junto a empresas particulares. Consta dos autos que ele usou a carteira para embarcar e prestar serviço em diversos navios de frota privada. O juiz auditor decidiu pela incompetência da Justiça Militar, por entender que o fato criminoso não gerou prejuízo à Marinha e que seu autor só pretendia usar a carteira para obter trabalho em navios privados.


O MPM (Ministério Público Militar), entretanto, interpôs recurso ao STM (Superior Tribunal Militar), que lhe deu provimento para reconhecer a competência da Justiça Militar. É contra essa decisão que a defesa impetrou HC no Supremo. Em 6 de fevereiro passado, o relator, ministro Dias Toffoli, já havia concedido liminar suspendendo o andamento do procedimento penal.


Alegações


A defesa alegou que o uso do documento falso afeta não a Marinha, mas sim empresa particular e o direito de terceiros, mas nunca a estrutura militar. Além disso, de acordo com os advogados, existem provas de que o documento não foi forjado no interior de unidade militar. Tampouco, segundo a defesa, houve participação de militares ou funcionários civis de instituições militares na confecção do documento falso, que também não teria sido gerado no interior da capitania dos portos, e a assinatura nele aposta não conferiria com a do militar responsável por sua expedição.


Decisão


Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli observou que o STM, ao assentar a competência da Justiça Militar no caso, “decidiu na contramão da jurisprudência da Suprema Corte”. Ele lembrou que, em casos precedentes, se assentou que “cabe à Justiça Federal processar e julgar civil denunciado pelo crime de uso de documento falso, quando se tratar de falsificação de CIR expedida pela Marinha do Brasil, por aplicação dos artigos 21, XXII; 109, IV e 144, parágrafo 1º, III, todos da Constituição da República”.

Palavras-chave: direito constitucional direito penal militar documento falso

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stf-ordena-que-jf-julgue-civil-acusado-de-uso-de-documento-militar-falso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid