Rádio condenada à reparação de danos morais recorre de decisão

Ouvinte receberá indenização no valor de R$ 6 mil reais em razão do constrangimento causado por uma rádio

Fonte: TJMS

Comentários: (0)




Está em pauta para a 3ª Seção Cível do dia 19 de março os Embargos Infringentes em Apelação Cível interposto pela Rádio Liberdade FM de Paranaíba com o objetivo de reformar o acórdão do Tribunal que, por maioria de votos, deu provimento ao apelo de D.A.S. para o fim de condenar a rádio ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais.


Consta nos autos que a Rádio Liberdade, atendendo a solicitação de um ouvinte, veiculou em seu programa jornalístico “Paranaíba no Ar” que D.A.S. teria confirmado a participação em viagem para o evento “Parada Gay” na cidade de São Paulo.


O autor sustentou que em virtude de tal brincadeira ofensiva sofreu forte constrangimento, humilhação e vexame. Alega também que passou a ser vítima de “chacota” e “gozação” em seu local de trabalho, tendo até mesmo problemas com seus familiares e na igreja que frequenta.


Nos embargos, a rádio alega que deve ser mantida a sentença de 1º grau que julgou improcedente o pedido de indenização, isto porque as provas produzidas não demonstram que houve abalo na moral do autor e que a situação não passa de aborrecimento do cotidiano, incapaz de gerar direito à indenização. Alega também que as testemunhas ouvidas afirmam que a veiculação da notícia foi apenas uma brincadeira, sem a intenção de ofender a honra do autor.


Pede assim o provimento dos embargos para reformar o acórdão e restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais.

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Constrangimento; Humilhação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/radio-condenada-a-reparacao-de-danos-morais-recorre-de-decisao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid