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Fonte: TJSC

Espera em fila de banco por mais de 20 minutos não leva a dano moral

Ação de reparação civil por danos morais

F.R.D.F., já devidamente qualificado nos autos, por seu procurador legalmente habilitado (art.36 do Código de Processo Civil ? CPC) ajuizou ação de reparação civil por dano moral, de procedimento comum ordinário, contra o Banco do Brasil S/A, também já qualificada nos autos, onde alegou merece ser indenizado pelo abalo moral sofrido em decorrência de, no dia 10/08/2009, ter que aguardar 2h28min para ser atendido no estabelecimento do réu, em plena vigência da Lei Municipal n. 3.671/2001, que ...

Palavras-chave: Danos Morais; Indenização; Fila; Estabelecimento Bancário; Tempo Limite