Fonte: TJSC
Postado em 16 de Março de 2012 - 15:05 - Lida 429 vezes
Espera em fila de banco por mais de 20 minutos não leva a dano moral
Ação de reparação civil por danos morais
F.R.D.F., já devidamente qualificado nos autos, por seu procurador legalmente habilitado (art.36 do Código de Processo Civil ? CPC) ajuizou ação de reparação civil por dano moral, de procedimento comum ordinário, contra o Banco do Brasil S/A, também já qualificada nos autos, onde alegou merece ser indenizado pelo abalo moral sofrido em decorrência de, no dia 10/08/2009, ter que aguardar 2h28min para ser atendido no estabelecimento do réu, em plena vigência da Lei Municipal n. 3.671/2001, que ...