Quarta Turma discute permanência da separação judicial após Emenda Constitucional 66

A ação de separação foi ajuizada amigavelmente pelos cônjuges, com condições pré-estabelecidas em relação à pensão, à visita a filho menor, aos bens e ao nome da esposa.

Fonte: STJ

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou na última terça-feira (14) o julgamento de recurso especial em que se discute a subsistência da modalidade separação judicial no ordenamento jurídico brasileiro, visto que a Emenda Constitucional 66/2010 suprimiu a menção a essa figura do texto da Constituição.


A ação de separação foi ajuizada amigavelmente pelos cônjuges, com condições pré-estabelecidas em relação à pensão, à visita a filho menor, aos bens e ao nome da esposa.


O pedido foi negado na origem sob o fundamento de que a EC 66 teria abolido o instituto da separação judicial, revogando, assim, os artigos do Código Civil que disciplinam o tema.


Revogação


Em seu voto, a ministra relatora do recurso especial, Isabel Gallotti, sustentou que não há que se falar em revogação dos artigos do Código Civil, pois não se pode dizer que a modalidade foi extinta na ordem jurídica.


De acordo com a magistrada, o que ocorre é que a Constituição abriu aos cônjuges a possibilidade de ir diretamente ao divórcio, mas sem extinguir a faculdade da separação, “pois quem pode o mais, pode o menos também”.


“Entender que tal alteração suprimiu a existência da separação extrajudicial ou judicial levaria à interpretação de que qualquer assunto que não fosse mais tratado no texto constitucional por desconstitucionalização estaria extinto, a exemplo também do que ocorreu com a separação de fato, cuja existência não é objeto de dúvida”, disse a ministra.


Separação x divórcio


Para a ministra, é importante destacar a diferença entre separação judicial e divórcio. “A separação é modalidade de extinção da sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitação e fidelidade, bem como ao regime de bens”, explicou.


“O divórcio, por outro lado, é forma de dissolução do vínculo conjugal e extingue o próprio vínculo conjugal, pondo termo ao casamento, refletindo diretamente sobre o estado civil da pessoa e permitindo que os ex-cônjuges celebrem novo casamento, o que não ocorre com a separação”, acrescentou Gallotti.


A relatora disse ainda que a separação é medida temporária, em que os cônjuges podem restabelecer a sociedade conjugal a qualquer tempo ou pedir sua conversão temporária em divórcio.


O julgamento do recurso foi suspenso por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.


O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Palavras-chave: CF CC Emenda Constitucional Separação Judicial Divórcio Pensão Alimentícia Recurso Especial

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