Processo de usucapião deve continuar se autor desiste do pedido de extinção

O autor da ação da ação em questão desistiu do processo, porém, se arrependeu. A Câmara deu provimento ao seu recurso para desconstituir a sentença que negou seu pedido

Fonte: TJSC

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A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça acatou recurso de P.C.S. para desconstituir sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Tijucas. O autor ajuizara uma ação de usucapião, depois desistiu do processo e pediu sua extinção. Voltou atrás, peticionou para que o requerimento anterior fosse desconsiderado e a ação, julgada procedente. O magistrado, contudo, desconsiderou a súplica do autor e extinguiu o feito.


Irresignado, o autor apelou alegando que manifestara expressamente o desinteresse na extinção do feito. P.C.S. pretende adquirir a propriedade de um terreno localizado às margens da Estrada Municipal de Timbé, no município de Tijucas, com mais de 480 mil metros quadrados.


Para os desembargadores, como a parte manifestou sua retratação em momento anterior à extinção da ação, o processo deve seguir seu curso normal. “Ressalto, por oportuno, que a desistência manifestada nestes autos é unilateral, pois ainda não angularizada a relação processual, seja por confrontante ou confinante, seja por interessado ou pessoa jurídica de direito público”, afirmou o desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria, dispensando com isso a anuência dos interessados, já que não foram ainda citados ou intimados da ação. A votação foi unânime, e os autos devem retornar à comarca de Tijucas para regular tramitação.
   
   
  
Apelação Cível nº 2012.020624-5

Palavras-chave: Ação de usucapião; Extinção; Desistência; Sentença

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