Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 28 de Junho de 2012 - 13:05 - Lida 433 vezes
Horas extras. Compensação de jornada. Descontos salariais. Devolução.
Seguros de vida e caixa beneficente. Horas de sobreaviso. Uso de bip. plantões.
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. 1 - HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO TST. Caso em que a Turma, partindo da premissa fática revelada pela Corte Regional de que não houve a necessária demonstração de que o reclamante encontrava-se submetido a regime de compensação de jornada, aplicou o óbice da Súmula 126 do TST, no particular. Dessa forma, não é possível concluir pela contrariedade à Súmula 85 do TST, seja pelo óbice relativo ao reexame de matéria ...