Prescrição da conta de água e esgoto se dá em 20 anos

A ação de cobrança da tarifa de água e esgoto prescreve em 20 anos independentemente da natureza autárquica da concessionária que presta o serviço e titulariza o crédito.

Fonte: STJ

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A ação de cobrança da tarifa de água e esgoto prescreve em 20 anos independentemente da natureza autárquica da concessionária que presta o serviço e titulariza o crédito. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao votar, o relator, ministro Castro Meira, reafirmou a posição da Seção no sentido de que a contraprestação pelos serviços de água e esgoto detém natureza tarifária e de que a ação para a sua cobrança prescreve em 20 anos, nos termos do Código Civil. ?Não tem aplicação o artigo 1º do Decreto 20.910/32, independentemente da natureza autárquica da concessionária que presta o serviço e titulariza o crédito?, afirmou o ministro.

No caso, o Departamento Municipal de Águas e Esgotos de Porto Alegre (Demae) recorreu de decisão da Primeira Turma do STJ relatada pelo ministro José Delgado, aposentado, que manteve o prazo quinquenal para a prescrição da ação de cobrança, entendendo que por ter personalidade jurídica de direito público, não está submisso à disciplina do Código Civil, mas do Decreto n. 20.910/32.

O Demae sustentou a divergência com outros julgados do Tribunal, citando, especificamente, o Eresp 690.609, relatado pela ministra Eliana Calmon, no qual se afirma que a prescrição é vintenária porque regida pelas normas de Direito Civil.

?Este Superior Tribunal, encampando entendimento sedimentado no Pretório Excelso, firmou posição no sentido de que a contraprestação cobrada por concessionárias de serviço público de água e esgoto detém natureza jurídica de tarifa ou preço público. Definida a natureza jurídica da contraprestação, também se definiu pela aplicação das normas do Código Civil?, decidiu a ministra.

Assim, como os valores cobrados referem-se aos exercícios de 1993, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1999, com o ajuizamento da ação no ano de 2006, não ocorreu a sua prescrição.

Processo relacionado
ERESP 1018060

Palavras-chave: prescrição

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2 Comentários

IRNAAZO CHAGAS DE LIMA Advogado28/09/2009 11:53 Responder

Essa gangorra de entendimento cada dia confirma que não há segurança juridica no País e afasta a credibilidade de quem pretende investir, morar no Brasil ou apenas estudar direito e dele viver. Já pensou ter que guardar por 20 anos talões de agua, uma vez que a cada pane nos computadores das concessionárias é apagado todos os registros de pagamento e começa o terrorismo de cobranças aos usuários, que têm a obrigação de exibir novamente os comprovantes de pagamento, sob pena de serem cobrados novamente com juros e correções. O caso é serio.

Sinomar de Souza Castro Advogado30/09/2009 14:14 Responder

Com razão o Dr. Irnaazo, nosso sistema judiciário há interpretações para todos os gostos trazendo a tal insegurança jurídica. Na verdade nossas Cortes Superiores, salvo alguns Ministros, as transformam numa verdade ZORRA TOTAL, ou melhor julgam conforme a cara do processo e não conforme o pede o regramento jurídico, dão a interpretação que quer e nós advogados estamos com as mãos amarradas. É uma lástima.

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