Prefeito que impedir participação popular poderá ser processado por improbidade

Objetivo do projeto é garantir aplicação de medida que já é prevista no Estatuto da Cidade, mas ainda não tem previsão da penalidade

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (4)




O prefeito que impedir ou deixar de garantir a participação da sociedade na elaboração de planos e políticas que envolvam gasto de dinheiro público poderá ser processado por improbidade administrativa, se for aprovado o Projeto de Lei 5663/13, do deputado Ivan Valente (Psol-SP).


A proposta acrescenta esse dispositivo na Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade), que já exige o controle social por comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil, mas não inclui a desobediência a essa determinação entre os casos de improbidade administrativa.


Preencher uma lacuna


Ivan Valente diz ter apresentado o projeto justamente para “preencher essa que é uma das lacunas legais que têm dificultado a participação popular no controle mais efetivo da gestão dos recursos públicos”.


O deputado lembra que a participação popular na gestão pública já está prevista na Constituição e nas leis. Mas entende que isso é insuficiente sem que “haja penalidades para os gestores públicos que desrespeitem esses princípios”.


Além do aspecto do combate à corrupção, ele enfatiza a importância social do projeto ao ampliar as garantias legais para a participação da sociedade no processo legislativo e na gestão das cidades: “A especulação imobiliária e o processo de exclusão das comunidades periféricas demandam novos instrumentos jurídicos de proteção dessas comunidades, que são extremamente vulneráveis do ponto de vista social”.


Tramitação

Palavras-chave: prefeito impedimento participação popular processo improbidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prefeito-que-impedir-participacao-popular-podera-ser-processado-por-improbidade

4 Comentários

Deusdete Pinto Cirqueira Bacharel em Direito31/07/2013 8:04 Responder

Parabenizo o deputado Ivan Valente por essa brilhante idéia.

Humberto advogado31/07/2013 14:23 Responder

É de rara emoção ler notícias como esta! Parabéns ao Ilustre deputado.

dejair José de Lima contador, bacharel em Direito31/07/2013 15:29 Responder

Parabéns Deputado Ivan Valente o nome já diz tudo

dejair Jos? de Lima contador, bacharel em Direito31/07/2013 15:31 Responder

parabéns ivan valente, o nome já diz tudo

Conheça os produtos da Jurid