Nova Lei do Agravo facilita trâmite processual

A nova lei sustenta que no prazo de dez dias, após a negativa de seguimento, a petição de agravo deve ser dirigida à Presidência do tribunal de origem, não dependendo mais do pagamento de custas nem das despesas postais

Fonte: TJMT

Comentários: (10)




A Lei nº 12.322/2010, em vigor desde o último dia 9 de dezembro, alterou dispositivos da Lei nº 5.869 /1973 (Código de Processo Civil). De acordo com a mudança, o agravo de instrumento interposto contra a referida decisão foi transformado em agravo nos próprios autos, dispensando a necessidade de composição do instrumento que daria origem a um novo processo. “Com a incorporação do agravo nos próprios autos, não há necessidade de formação do “instrumento”, que é o conjunto de cópias do processo original”, ressaltou a coordenadora judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Elaine Zorgetti Pereira.


De acordo com a nova lei, no prazo de dez dias após a negativa de seguimento, a petição de agravo deve ser dirigida à Presidência do tribunal de origem, não dependendo mais do pagamento de custas nem das despesas postais. O agravante deve interpor um agravo para cada recurso não admitido. O agravado, por sua vez, será intimado, de imediato, para no prazo de dez dias oferecer resposta. Passo seguinte, o agravo subirá ao tribunal superior onde será processado na forma regimental.
 

Na avaliação da coordenadora judiciária Elaine Zorgetti Pereira, a nova lei permite maior racionalidade à administração por reduzir o custo e o tempo de tramitação do recurso. A coordenadora observa a necessidade de maior atenção em relação aos procedimentos estabelecidos com a nova legislação, sobretudo quanto à forma de protocolização do recurso. “Alguns operadores do Direito ainda estão interpondo o recurso de agravo na forma de “instrumento”, nos moldes da lei anterior, e também requerendo a expedição da certidão de intimação, inclusive, efetuando o pagamento dessa certidão, que não é mais necessária”, orienta a coordenadora.

Palavras-chave: Lei; Agravo; Trâmite; Mudança

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/nova-lei-do-agravo-facilita-tramite-processual

10 Comentários

SEBA advogado23/12/2010 13:14 Responder

MAIS UM INSTRUMENTO QUE, COM CERTEZA, ACELERÁ O ANDAMENTO DO FEITOS.

Walternei Militar - Bachareu de Direito23/12/2010 16:01 Responder

Como ficam os efeitos do AI?

Sergio Peffi advogado 23/12/2010 18:29

Nenhum efeito fará o AI se continuar a escrever Bachareu e não Bacharel, que é o certo.

Robson Silva Consultor Jurídico 06/01/2011 12:08

Boa Sérgio! Outro dia um comentarista se identificou como \\\"Adevogado\\\".

TATIANA ADVOGADA28/12/2010 15:55 Responder

KKKKKK

João Pedro Vieira Advogado05/01/2011 16:44 Responder

Minha nossa...e ainda querem acabar com o exame de ordem.

Dennys Roger estudante 20/01/2011 4:30

Infelizmente ortografia e gramática não estão inclusas no exame da Ordem. Agora muita bobagem deixar de comentar a reportagem para escarnecer alguém por algo que pode ter sido um mero erro de digitação.

David advogado08/01/2011 3:08 Responder

Drs., perdoemos o colega...

Suzi advogada11/01/2011 17:07 Responder

Perdoai-o pois ele é humano....Se perdoaram o Lulalá, por que nao perdoar Walterneinei ?

Airton Advogado12/01/2011 17:21 Responder

Prezados Colegas, por favor, não desempreguem o TOM CAVALCANTI! Vejo que está na hora de rever minha gramática latina datada de 1960 e editada pela Editora Globo. Sendo assim, peço que indiquem uma boa gramática atual para eu adquirir. Rsss

Alex Onassis Acadêmico de Direito13/01/2011 12:46 Responder

Inúmeros são a favor da extinção do Exame da Ordem, porem com tal erro gramatical fica complicado lutar por tal extinção. Porem caros colegas a pergunta do Sr. Walternei não deixa de ser importante, tal qual se torna a minha indagação... O Agravo de Instrumento ainda terá algum efeito?

Dennys Roger Estudante 20/01/2011 4:36

Não! Não teria sentido haver duas modalidades de procedimento para atacar um determinado tipo de decisão judicial, como é o caso do despacho presidencial que inadmite os recursos excepcionais. Trata-se do princípio da taxatividade das espécies recursais, para cada \\\"tipo\\\" de ato judicial recorrível, há um único recurso específico, salvo os abrandamentos que a jurisprudência admite por meio do \\\"princípio da fungibilidade\\\", o qual, do meu ponto de vista particular, é uma mera decorrencia do princípio do \\\"jeitinho brasileiro\\\" em favor de uma gama incomensurável de advogados que mereceriam \\\"fazer\\\" ou \\\"refazer\\\" o exame de ordem, por manifestarem flagrante atecnica procedimental.

Ivan Coutinho Advogado18/01/2011 13:42 Responder

Caros Colegas, Quem nunca pecou que atire a primeira pedra. Nós já prestamos a devida atenção ao nível de nossas escolas básicas, extrapolando aos nossos cursos de Direito? Sejamos complacentes.

Elmir Dias Advogado19/01/2011 14:40 Responder

NOBRES COLEGAS: PENSO QUE O EFEITO DO \\\"AI\\\" SERÁ O MESMO, QUE, \\\"IN CASU\\\", É TÃO SOMENTE PARA DESTRANCAR O RECURSO INADMITIDO. AQUI EM NOSSO TRIBUNAL DEVE SER DIRIGIDO AO VICE-PRESIDENTE. A ALTERAÇÃO NA LEI É QUE NÃO HÁ MAIS NECESSIDADE EM SER INTERPOSTO EM FORMA DE INSTRUMENTO, OU SEJA, NÃO É MAIS NECESSÁRIO A EXTRAÇÃO DE CÓPIAS E A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. SERÁ INTERPOSTO NOS PRÓPRIOS AUTOS E REMETIDO AO TRIBUNAL SUPERIOR. QUANTO AOS ERROS GRAMATICAIS DOS COLEGAS, COM CERTEZA, TAIS ERROS GROSSEIROS NÃO DEVEM SER TOLERADOS EM TÃO NOBRE PROFISSÃO. MOTIVO PELO QUAL A PROVA DO EXAME DA ORDEM DEVE CONTINUAR SENDO EXIGIDA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.

Conheça os produtos da Jurid