Postado em 22 de Dezembro de 2010 - 17:33 - Lida 3013 vezes
Nova Lei do Agravo facilita trâmite processual
A nova lei sustenta que no prazo de dez dias, após a negativa de seguimento, a petição de agravo deve ser dirigida à Presidência do tribunal de origem, não dependendo mais do pagamento de custas nem das despesas postais
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