Município garantirá transporte escolar

A 5ª Câmara cível do TJ-MG condenou o município a fornecer gratuitamente transporte escolar de qualidade às crianças, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil trais

Fonte: TJMG

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O município de Francisco Sá, Norte de Minas, terá de oferecer transporte escolar para as crianças da cidade, e o serviço deverá ser oferecido com qualidade. A determinação é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


O Ministério Público ajuizou ação civil pública pleiteando que o município oferecesse transporte escolar para todas as crianças matriculadas, pois vários alunos da zona rural tinham de caminhar até 20 km para chegar à escola. O juiz da comarca de Francisco Sá, João Adilson Nunes Oliveira, decidiu que o município oferecesse o transporte para todas as crianças sob pena de multa diária de R$ 5 mil.


O município recorreu ao Tribunal, sob o argumento de que o serviço não era fornecido devido ao estado precário das estradas no período de chuvas e ao fato de os fazendeiros trancarem as porteiras de suas propriedades. Além disso, o município alegou que esse serviço beneficia aproximadamente 1.141 alunos da rede de ensino estadual e cerca de 1.000 da rede de ensino municipal, mas o Estado não paga nem a metade da despesa.


A relatora do recurso, desembargadora Áurea Brasil, manteve a decisão de primeira instância sob o fundamento de que a educação, sobretudo a básica, é garantida pela Constituição. Além disso, a magistrada ressaltou que, na impossibilidade de assegurar às crianças em idade escolar matrícula em instituição de ensino próxima de sua residência, o transporte escolar gratuito deve atender às necessidades desses alunos, impondo-lhes o menor esforço.


Os desembargadores Manuel Saramago e Mauro Soares de Freitas votaram de acordo com a relatora.

 

Processo nº 1.0267.11.002796-3/001

Palavras-chave: Transporte coletivo Multa; Crianças; Educação pública; Ensino

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