Briga por causa de violão condena rapaz por tentativa de homicídio

O acusado foi condenado à pena de oito anos de reclusão pela prática do crime de tentativa de homicídio que cometeu contra um homem após discussão sobre suas habilidades musicais

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Planaltina condenou a oito anos de reclusão V.A.P., acusado de tentar matar um homem após discussão iniciada por proferir críticas a suas habilidades musicais. O réu, de 31 anos, respondeu ao processo preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.


De acordo com a denúncia, na madrugada de 13 de abril de 2008, no Núcleo Rural São José, em Planaltina/DF, V.A.P., conhecido como Antônio, teria desferido diversos golpes de canivete em J.M.S. O motivo da suposta tentativa de homicídio seria um desentendimento que começou quando o acusado disse que a vítima tocava violão muito mal.


Ao ser ouvido em juízo durante a instrução processual, o denunciado confessou a autoria dos fatos, mas alegou legítima defesa. Disse que estava bebendo com sua companheira em um bar quando avistou, do lado de fora, a vítima e um amigo seu tocando violão. Afirmou que saiu para cumprimentá-los, mas que J.M.S. teria se recusado a pegar em sua mão e agido de forma desrespeitosa para com sua companheira, o que teria provocado o desentendimento. Contou que a vítima o teria agredido com o violão, desferindo golpes em sua cabeça. Para se defender, teria sacado o canivete que trazia no bolso, ferindo o rapaz.


A vítima, por sua vez, relatou que V.A.P. o teria provocado, dizendo que ele não sabia tocar, o que o teria levado a reagir e iniciar a discussão. Explicou que, ao ser empurrado por Antônio, procurou se defender com o violão, atingindo o suposto agressor na cabeça, provocando a quebra da caixa de ressonância do instrumento. Disse que correu do agressor e, em um local escuro, tropeçou e caiu ao chão, quando recebeu os diversos golpes. Frisou que, nesse momento, não tinha como reagir, o que o deixou "a mercê do agressor".


O réu, que é tecnicamente primário, foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, § 2º, II c/c art. 14, II).

 

Processo nº 2008.05.1.004699-3

Palavras-chave: Tentativa de homicídio; Música; Discussão; Condenação

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