Postado em 20 de Junho de 2012 - 17:20 - Lida 876 vezes
Município garantirá transporte escolar
A 5ª Câmara cível do TJ-MG condenou o município a fornecer gratuitamente transporte escolar de qualidade às crianças, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil trais
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