Município é responsável por acidente que resultou em 38 feridos e 1 morte

O Município foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 33 mil, em favor de B.F.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Itapiranga, que condenou este Município ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 33 mil, em favor de Beno Flesch. Ele, na companhia da esposa, integrava um grupo de 43 idosos que sofreu acidente a bordo de um ônibus da Prefeitura em rodovia municipal. O veículo invadiu a pista contrária, colidiu com uma motocicleta, e depois chocou-se violentamente contra um muro de pedra.


Em virtude do acidente, a esposa de Beno morreu e 38 pessoas ficaram feridas, entre elas o próprio autor da ação. O Município, em contestação, requereu a denunciação da lide à União, que lhe doara o veículo. Ademais, alegou que Marlene, esposa de Beno, estava em pé na hora do acidente. Contudo, segundo testemunhas, o veículo estava em alta velocidade, o que foi comprovado posteriormente pela perícia.


“Diante dos esclarecimentos prestados pelos peritos [...], o ônibus do município de Itapiranga estava sendo conduzido com flagrante excesso de velocidade, em acentuado declive, desrespeitando as normas básicas de segurança no trânsito”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. O magistrado acrescentou, ainda, que o motorista deveria ter alertado aqueles que eventualmente estivessem fora de seus assentos, sem o cinto de segurança, sobre os riscos advindos dessa conduta. A votação foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2011.016596-0

Palavras-chave: Indenização; Condenação; Município; Acidente; Danos Morais; Danos Estéticos

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