Ministra nega relaxamento de prisão à mulher denunciada por tráfico de drogas e armas

A acusada está presa preventivamente desde 23 de junho de 2009, em Santana do Livramento (RS)

Fonte: STF

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A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida no Habeas Corpus (HC 108100) pela defesa de D.R.G., denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) sob acusação de integrar uma quadrilha que atuava no tráfico internacional de armas e drogas. D.R.G. está presa preventivamente desde 23 de junho de 2009, em Santana do Livramento (RS).


Sua defesa recorreu ao Supremo depois que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de relaxamento de sua prisão. A alegação é a de que há excesso de prazo na custódia e na formação da culpa de D.R.G., que não podem ser atribuídos à atuação da defesa. Outro argumento é o de que haveria carência na fundamentação da prisão preventiva.


Para a ministra Ellen Gracie, da leitura do acórdão do STJ é possível verificar que “o ato encontra-se devidamente motivado, apontando as razões de convencimento da Corte”. A Quinta Turma do STJ entendeu que a demora para a conclusão da instrução criminal pode ser atribuída à complexidade do processo e à quantidade de acusados (14 pessoas).

Palavras-chave: Acusada; Liminar; Habeas Corpus; Tráfico de Drogas; Arma de Fogo

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