Município é condenado por acidente com tubo de concreto deixado em estrada

Condutor receberá indenização por danos materiais no valor R$ 4,2 mil.

Fonte: TJSC

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O município de Joinville foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 4,2 mil, em favor de Rudemar Nestor Goncalves.  No dia 19 de outubro de 2001, por volta das 20 horas, o autor trafegava com seu veículo pela rua Dom Bosco, sentido bairro Iririú, naquela comarca, quando bateu em um tubo de concreto deixado pela Prefeitura no leito da pista de rolamento.


Rudemar afirmou que não havia qualquer sinalização no local. Já o Município alegou que realizava uma obra de infraestrutura na rua, e que havia placas de sinalização. Por fim, defendeu que a culpa pelo acidente foi do motorista, que dirigia em alta velocidade.


O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, considerou que o Município que deixa tubos de concreto empilhados em parte do leito de via pública, sem adequada sinalização, deve responder pelos danos materiais causados ao condutor. A 4ª Câmara de Direito Público, por votação unânime, manteve a sentença da comarca de Joinville.

 

Ap. Cív. n. 2010.049171-4

Palavras-chave: Condutor Indenização Danos Materiais Condenação Acidente

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