Município é condenado a pagar retroativos de adicional de insalubridade
Uma agente comunitária de saúde da Prefeitura de Buritis, a cerca de 300 quilômetros da capital do Estado, conseguiu na Justiça o direito de receber os pagamentos retroativos ao ano de 2005 referentes ao adicional de insalubridade em grau médio, na proporção de 20% do salário mínimo.
Uma agente comunitária de saúde da Prefeitura de Buritis, a cerca de 300 quilômetros da capital do Estado, conseguiu na Justiça o direito de receber os pagamentos retroativos ao ano de 2005 referentes ao adicional de insalubridade em grau médio, na proporção de 20% do salário mínimo.
O Juiz convocado para compor o Tribunal de Justiça de Rondônia, Daniel Ribeiro Lagos, acatou o recurso proposto pela servidora pública, que havia ganho a ação parcialmente, entretanto, sem os retroativos. A decisão é desta quinta-feira, 8, publicada hoje no Diário da Justiça Eletrônico. Com o julgamento da apelação ela receberá o retroativo a 10 de agosto de 2005, data em que tomou posse no cargo.
Na decisão, o magistrado lembrou que a Lei Municipal n° 127/2001 descreve o trabalho do agente comunitário de saúde como a realização de visitas domiciliares a doentes visando o controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, dentre outras atividades. "Assim, desde a sua posse a apelante (servidora pública) vem exercendo atividade insalubre". O município deixou transcorrer o prazo sem apresentar defesa.
Daniel Lagos ratificou decisões anteriores do TJRO, em que o Juiz Convocado Francisco Prestello e o Desembargador Rowilson Teixeira garantiram o direito à retroatividade do pagamento de adicional de insalubridade. O Juiz ainda condenou o Município de Buritis ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 500 reais.
Apelação nrº 0009951-88.2008.8.22.0021