Postado em 09 de Abril de 2010 - 14:29 - Lida 1004 vezes
Município é condenado a pagar retroativos de adicional de insalubridade
Uma agente comunitária de saúde da Prefeitura de Buritis, a cerca de 300 quilômetros da capital do Estado, conseguiu na Justiça o direito de receber os pagamentos retroativos ao ano de 2005 referentes ao adicional de insalubridade em grau médio, na proporção de 20% do salário mínimo.
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