TJ declara legalidade em exame psicotécnico para Delegado

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não concederam o Mandado de Segurança (Nº 2009.012684-4), movido por um então candidato ao cargo de Delegado da Polícia Civil do RN, que não concordou com os critérios do exame psicológico, no qual foi considerado como não recomendado ao quadro.

Fonte: TJRN

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Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não concederam o Mandado de Segurança (Nº 2009.012684-4), movido por um então candidato ao cargo de Delegado da Polícia Civil do RN, que não concordou com os critérios do exame psicológico, no qual foi considerado como ?não recomendado? ao quadro.

A decisão no Pleno ocorreu por maioria de votos e tudo conforme o parecer do Dr. Paulo Roberto Dantas de Souza Leão, 12º Procurador de Justiça em substituição legal.

A Procuradoria do Estado argumentou que o exame psicotécnico está estabelecido constitucionalmente, destacando que a Lei Estadual nº 6.202/91 o prevê como etapa eliminatória do concurso para a carreira de agente/delegado de Polícia Civil.

Desse modo, a previsão contida no item 11 do edital que rege o certame ?é válida e eficaz?, tendo a banca examinadora, no caso dos autos, esmiuçado os requisitos adotados no teste psicológico aplicado aos candidatos, ?demonstrando a pontuação necessária, em cada teste, para 'adequação' do concorrente ao cargo disputado?, conforme laudo de avaliação psicológica disponibilizado pela CESPE.

Afirmou, por fim, que foi dada oportunidade ao impetrante (então candidato e autor do mandado de segurança) de recorrer, tendo exercido este direito, destacando que o fato de ter o candidato sido aprovado em teste realizado por ocasião de outro concurso público (Paraíba), também não caracteriza razão para que seja concedida a segurança.

Os desembargadores ressaltaram, ainda, que foi juntado aos autos o laudo referente ao teste realizado pelo impetrante (folhas 129/132), através do qual é fácil verificar que a avaliação se pauta em critérios objetivos e científicos, esmiuçando cada teste e os critérios de adequação e inadequação.

Ficou observado que, para ser considerado ?recomendado?, o candidato precisaria obter resultado adequado no teste denominado ?PMK? e, em pelo menos um dos dois testes de personalidade, em um dos dois testes de raciocínio e em um dos dois testes de habilidade específica. E, como o candidato não teve êxito em nenhum dos dois testes de personalidade, foi ele considerado ?não-recomendado?.

Palavras-chave: legalidade

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