TJRO mantém condenação por inscrição indevida no SPC

No julgamento de uma apelação cível (recurso ao Tribunal de Justiça), o Desembargador Miguel Monico manteve a condenação a empresa Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados pela inscrição indevida do nome de um cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Fonte: TJRO

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No julgamento de uma apelação cível (recurso ao Tribunal de Justiça), o Desembargador Miguel Monico manteve a condenação a empresa Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados pela inscrição indevida do nome de um cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A empresa havia sido condenada pelo Juiz da 2ª Vara Cível de Porto Velho, mas insatisfeita com o resultado do julgamento, recorreu à 2ª instância (Desembargadores do TJRO) contra a decisão de 1º grau (juízes).

Julgado monocraticamente (por apenas um Desembargador), o recurso não foi aceito, pois, conforme registrou Miguel Monico na decisão, ao fazer o pedido à Justiça, a empresa deixou de recolher e comprovar o valor referente ao preparo, que é 1% sobre o valor da causa. "E por não ser beneficiário da justiça gratuita, deixou seu recurso deserto" (sem garantia do depósito necessário para recorrer de decisão judicial).

Por conta disso, nesta quinta-feira (8), o Desembargador negou seguimento ao recurso, o que manteve a condenação para a retirada imediata do nome do cliente do cadastro de mal pagadores e o pagamento de 5 mil reais a título de indenização por dano moral. Da decisão ainda cabe recurso.

Apelação nrº 0327701-90.2008.8.22.0001

Palavras-chave: spc

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