TJRO mantém condenação por inscrição indevida no SPC
No julgamento de uma apelação cível (recurso ao Tribunal de Justiça), o Desembargador Miguel Monico manteve a condenação a empresa Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados pela inscrição indevida do nome de um cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
No julgamento de uma apelação cível (recurso ao Tribunal de Justiça), o Desembargador Miguel Monico manteve a condenação a empresa Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados pela inscrição indevida do nome de um cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A empresa havia sido condenada pelo Juiz da 2ª Vara Cível de Porto Velho, mas insatisfeita com o resultado do julgamento, recorreu à 2ª instância (Desembargadores do TJRO) contra a decisão de 1º grau (juízes).
Julgado monocraticamente (por apenas um Desembargador), o recurso não foi aceito, pois, conforme registrou Miguel Monico na decisão, ao fazer o pedido à Justiça, a empresa deixou de recolher e comprovar o valor referente ao preparo, que é 1% sobre o valor da causa. "E por não ser beneficiário da justiça gratuita, deixou seu recurso deserto" (sem garantia do depósito necessário para recorrer de decisão judicial).
Por conta disso, nesta quinta-feira (8), o Desembargador negou seguimento ao recurso, o que manteve a condenação para a retirada imediata do nome do cliente do cadastro de mal pagadores e o pagamento de 5 mil reais a título de indenização por dano moral. Da decisão ainda cabe recurso.
Apelação nrº 0327701-90.2008.8.22.0001